TJDFT - 0741889-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741889-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BENEDITA MATOS DE LIMA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA CERTIDÃO Ficam as partes autora e ré intimadas para ciência das custas (ID 229444121), bem como para pagá-las.
Sem prejuízo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:25:43.
WALKIRIA TAVARES PINHEIRO MOTA Estagiário Cartório -
18/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:55
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/03/2025 16:42
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA MATOS DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/11/2024 15:17
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REU), MARIA BENEDITA MATOS DE LIMA - CPF: *59.***.*39-00 (AUTOR) em 28/11/2024.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA MATOS DE LIMA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:42
Outras decisões
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18/11/2024 15:42
em cooperação judiciária
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14/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2024 13:52
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REU) em 13/11/2024.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA MATOS DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741889-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BENEDITA MATOS DE LIMA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aproveito os atos processuais praticado no Juízo declinante.
Fica mantida a concessão da gratuidade (renda inferior a 5 salários mínimos) prioridade de tramitação.
Anote-se.
Faculto à parte autora manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da proposta a título de acordo constante da contestação, ou seja, realizada a devolução em dobro dos valores descontados.
Não havendo interesse em transação, faculto à parte demandada apresentar o formulário de filiação da autora ou documento equivalente no prazo de 5 dias.
Em seguida, dê-se vista à autora e não havendo outros requerimentos, conclusão para saneamento ou mesmo prolação de sentença. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/10/2024 19:23
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:23
Outras decisões
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04/10/2024 19:23
em cooperação judiciária
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02/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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