TJDFT - 0742009-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:03
Outras decisões
-
10/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742009-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
C.
R.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA RAQUEL ROSA FELIPE DA SILVA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 231493506.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 13:16:25.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
03/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 10:05
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/01/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:11
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742009-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
C.
R.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA RAQUEL ROSA FELIPE DA SILVA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista a antecipação da tutela recursal do agravo de instrumento interposto pela parte autora, recebo a inicial e determino o prosseguimento do feito. 2.
Considerando a apresentação de contestação pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
30/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
30/10/2024 18:44
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
30/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 10:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 15:30
Gratuidade da justiça não concedida a #Oculto#.
-
15/10/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742009-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
C.
R.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA RAQUEL ROSA FELIPE DA SILVA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ratifico a decisão pretérita, cujos fundamentos delineiam, de forma precisa, a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência pleiteada. 2.
Sem prejuízo, emende-se a inicial para os seguintes fins: 2.1.
Juntar procuração outorgada ao advogado subscritor da peça de ingresso e declaração de hipossuficiência. 2.2.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança e contracheque dos responsáveis legais da parte autora, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 4.
Ouça-se o Ministério Público. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
30/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
29/09/2024 01:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 01:38
Recebidos os autos
-
29/09/2024 01:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/09/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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