TJDFT - 0735157-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/09/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 17:15
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NEUROCIRURGIA BRAGA SERVICOS MEDICOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NEUROCIRURGIA BRAGA SERVICOS MEDICOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735157-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUROCIRURGIA BRAGA SERVICOS MEDICOS LTDA REVEL: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO Diante dos esclarecimentos prestados pela autora, devolvam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
30/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:12
Outras decisões
-
09/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de NEUROCIRURGIA BRAGA SERVICOS MEDICOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de NEUROCIRURGIA BRAGA SERVICOS MEDICOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0735157-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUROCIRURGIA BRAGA SERVICOS MEDICOS LTDA REVEL: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Em face da comprovação da renúncia ao mandato, o(a)(s) advogado(a)(s) permanecerá(ão) no patrocínio da causa por mais 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova de comunicação da parte, tudo conforme dispõe o artigo 112 do CPC.
Durante este período, deverá o(a)(s) advogado(a)(s) praticar(em) todos os atos reservados à parte, sob pena de preclusão.
Após o decurso desse prazo, providencie a Secretaria o descadastramento do(a)(s) advogado(a)(s).
No mais, não obstante feito seguir à revelia do Réu (ID 226435752), a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC (ID 234184720), dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (STJ. 3ª Turma.
AgInt nos AREsp 1.868.104/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, julgado em 15/08/2022).
Assim, desnecessária a sua intimação pessoal para regularização da representação processual.
Sem manifestação, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:58
Outras decisões
-
05/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 20:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735157-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUROCIRURGIA BRAGA SERVICOS MEDICOS LTDA REVEL: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Da análise dos documentos acostados ao ID 231216578, verifica-se que o Sr.
Maryel Matos Rodrigues não é o único sócio da empresa DMS SERVIÇOS HOSPITALARES, que possui em seus quadros societários a Sra.
Wilma Salviano de Medeiros Matos, razão pela qual, indefiro o pedido de ID 229422255.
Concedo o prazo de 15 dias para o procurador que peticionou em ID 229422255 apresente procuração outorgada pela pessoa jurídica ré, regularizando a representação processual da demandada.
Sem manifestação, retornem-se os conclusos para sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
28/04/2025 11:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:43
Indeferido o pedido de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (REVEL)
-
03/04/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 19:33
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:33
Outras decisões
-
18/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de NEUROCIRURGIA BRAGA SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:36
Outras decisões
-
18/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 17:49
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 17:48
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NEUROCIRURGIA BRAGA SERVICOS MEDICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0735157-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUROCIRURGIA BRAGA SERVICOS MEDICOS LTDA REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Converto o julgamento em diligência e chamo o feito à ordem.
Na forma da decisão do ID 213996089, observa-se que houve a renúncia do advogado do réu, o qual foi intimado via sistema para regularizar sua representação processual.
No entanto, uma vez que o cadastro da parceira não está ativo e a fim de evitar nulidade, intime-se pessoalmente o réu para regularizar sua representação processual nos autos, juntando a respectiva procuração, bem como para se manifestar sobre os documentos que acompanham a réplica, em 15 dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se a decisão do ID 213996089, quanto ao descadastramento do advogado do réu.
Sem manifestação, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0735157-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUROCIRURGIA BRAGA SERVICOS MEDICOS LTDA REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Converto o julgamento em diligência e chamo o feito à ordem.
Na forma da decisão do ID 213996089, observa-se que houve a renúncia do advogado do réu, o qual foi intimado via sistema para regularizar sua representação processual.
No entanto, uma vez que o cadastro da parceira não está ativo e a fim de evitar nulidade, intime-se pessoalmente o réu para regularizar sua representação processual nos autos, juntando a respectiva procuração, bem como para se manifestar sobre os documentos que acompanham a réplica, em 15 dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se a decisão do ID 213996089, quanto ao descadastramento do advogado do réu.
Sem manifestação, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/01/2025 08:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 08:44
Outras decisões
-
16/12/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NEUROCIRURGIA BRAGA SERVICOS MEDICOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de NEUROCIRURGIA BRAGA SERVICOS MEDICOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:04
Deferido o pedido de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (REQUERIDO).
-
07/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2024 19:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735157-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUROCIRURGIA BRAGA SERVICOS MEDICOS LTDA REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 212672706, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
30/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:22
Outras decisões
-
26/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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