TJDFT - 0705810-10.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:38
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
03/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705810-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIEL LUTHIANO MOTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 7.492,30 (ID. 228110619).
Intimada, a parte credora deu quitação e indicou os dados bancários para expedição de alvará de levantamento, ID 229537980.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor depositado nos autos (ID 228110619) para conta bancária indicada na petição de ID 229537980, de titularidade do credor.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria-DF, 24 de março de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
25/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:25
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:20
Outras decisões
-
06/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/02/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 15:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705810-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIEL LUTHIANO MOTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0702291-86.2024.8.07.9000 (ID 220554168).
Em cumprimento a ordem emanada da Primeira Turma Recursal, determino a penhora dos ativos financeiros, PIX e boletos bancários em nome da HURB TECHNOLOGIES S.A., CNPJ: 12.***.***/0001-24, juntos às operadoras de pagamento, de cartões de crédito e de débito a seguir nomeadas: - Pagseguro, Mercado Pago, Pagar.me, Paypal, Iugu, Bcash, Cobre Fácil, PicPay Pro, PayU, Visa, Asaas, Appmax, Conta Azul, Cielo e Nibo, bem como, o Banco Santander.
Será observado o procedimento previsto no inciso I do artigo 855, do CPC, realizando-se a penhora até o limite do débito atualizado em 26/08/2024, R$ 7.492,30 (sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e trinta centavos).
Dou a presente decisão força de ofício.
Santa Maria/DF, 18 de dezembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:07
Outras decisões
-
19/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:29
Deferido o pedido de JOSIEL LUTHIANO MOTA - CPF: *02.***.*28-69 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705810-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIEL LUTHIANO MOTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Ciente do recurso interposto.
Mantenho a Decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o cumprimento das diligências determinadas nos autos.
Santa Maria/DF, 3 de outubro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
03/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:41
Outras decisões
-
30/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:05
Outras decisões
-
28/08/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/08/2024 06:21
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 18:33
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSIEL LUTHIANO MOTA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSIEL LUTHIANO MOTA em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/04/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/04/2024 13:27
Decorrido prazo de JOSIEL LUTHIANO MOTA - CPF: *02.***.*28-69 (EXEQUENTE) em 16/04/2024.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSIEL LUTHIANO MOTA em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/01/2024 17:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 24/01/2024.
-
25/01/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSIEL LUTHIANO MOTA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:06
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
11/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:04
Deferido o pedido de JOSIEL LUTHIANO MOTA - CPF: *02.***.*28-69 (EXEQUENTE).
-
22/10/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/10/2023 22:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:43
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
03/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/10/2023 16:41
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSIEL LUTHIANO MOTA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
11/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/08/2023 14:21
Decorrido prazo de JOSIEL LUTHIANO MOTA - CPF: *02.***.*28-69 (REQUERENTE) em 15/08/2023.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de JOSIEL LUTHIANO MOTA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de JOSIEL LUTHIANO MOTA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
10/08/2023 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/06/2023 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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