TJDFT - 0714481-68.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:01
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:59
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714481-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, MILENA PIRAGINE EXECUTADO: OSMAR HELVECIO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora desiste do pedido de cumprimento de sentença em relação aos honorários de sucumbência.
Junta planilha atualizando o débito principal.
Defiro o pedido de desistência.
Promovo a exclusão do advogado credor do polo ativo.
O credor deixou de indicar conta bancária de sua titularidade para o recebimento do valor convertido em pagamento parcial pela decisão ao Id 214240846.
Mais, constato que na atualização do débito o valor penhorado não foi amortizado.
A parte credora deverá retificar os cálculos para abater os valores já penhorados nos autos.
Anoto a necessidade de atualização dos valores depositados nos autos antes do abatimento.
Junte o credor nova planilha.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:19
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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12/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714481-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, MILENA PIRAGINE EXECUTADO: OSMAR HELVECIO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 207364599 em pagamento parcial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
14/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:32
Outras decisões
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07/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de OSMAR HELVECIO PIRES em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:33
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de OSMAR HELVECIO PIRES em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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26/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:03
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/11/2023 04:22
Processo Desarquivado
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17/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2023 14:24
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de OSMAR HELVECIO PIRES em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:09
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 22:53
Recebidos os autos
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06/06/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:53
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de OSMAR HELVECIO PIRES em 26/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 09:26
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:26
Decretada a revelia
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25/04/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de OSMAR HELVECIO PIRES em 20/04/2023 23:59.
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30/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 09:18
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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08/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 22:11
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 16:12
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2022 16:12
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
30/11/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:57
Recebidos os autos
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07/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/11/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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