TJDFT - 0032040-87.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2023 01:00
Arquivado Definitivamente
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01/05/2023 01:00
Transitado em Julgado em 01/05/2023
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12/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2023 14:17
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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23/11/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:23
Juntada de Certidão
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31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 30/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
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13/07/2021 18:40
Juntada de Certidão
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13/07/2021 18:12
Juntada de Certidão
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13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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13/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032040-87.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/07/2021 19:08
Recebidos os autos
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07/07/2021 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/07/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 15:17
Recebidos os autos
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19/05/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 01/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
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25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 14:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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