TJDFT - 0705169-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 06/11/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705169-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: COPIADORA JAUENSE LTDA - ME, ADILSON OSSUNA MONTEIRO, GISELE STEFANINI CHIARATO MONTEIRO Decisão I - Da suspensão.
As pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos.
Assim, a execução ficará suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir de 12/09/2024, data do pedido de suspensão, ID 210902790, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
II – Da inclusão nos cadastros de inadimplentes – indeferimento.
Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão não encontra passagem.
Para além disso, a Serasa já anota em seus assentamentos, por sua conta, a existência de todos os processos de execução distribuídos, o que revela, no caso concreto, ser dispensável a providência.
Posto isso, indefiro o pedido de inclusão do nome das partes executadas no cadastro de inadimplentes.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 17:00
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 21:52
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de COPIADORA JAUENSE LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
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25/05/2024 12:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 18:39
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:39
Outras decisões
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20/03/2024 15:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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15/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 09:35
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GISELE STEFANINI CHIARATO MONTEIRO em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ADILSON OSSUNA MONTEIRO em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de COPIADORA JAUENSE LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 16:58
Recebidos os autos
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10/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:58
Homologada a Transação
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09/05/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/05/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 16:28
Recebidos os autos
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02/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/04/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 12:01
Recebidos os autos
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29/04/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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13/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de GISELE STEFANINI CHIARATO MONTEIRO em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de COPIADORA JAUENSE LTDA - ME em 16/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ADILSON OSSUNA MONTEIRO em 16/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 14:38
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/03/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 17:54
Recebidos os autos
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16/02/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
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16/02/2022 15:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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