TJDFT - 0709610-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:51
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:50
Outras decisões
-
01/09/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709610-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: HOME SERVICE REFORMAS EM PREDIOS E EDIFICIOS LTDA, SAMIRA ANDRADE DE OLIVEIRA DECISÃO Em atenção à petição de ID 240037647, verifico que a pesquisa anterior ao sistema SisbaJud (ID 223075280) foi pouco infrutífera frente o montante do débito, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Retornem os autos à suspensão de ID 233186252.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
01/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 18:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:41
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709610-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: HOME SERVICE REFORMAS EM PREDIOS E EDIFICIOS LTDA, SAMIRA ANDRADE DE OLIVEIRA DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/01/2025 08:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SAMIRA ANDRADE DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de HOME SERVICE REFORMAS EM PREDIOS E EDIFICIOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709610-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: HOME SERVICE REFORMAS EM PREDIOS E EDIFICIOS LTDA, SAMIRA ANDRADE DE OLIVEIRA Objeto: Citação de HOME SERVICE REFORMAS EM PREDIOS E EDIFICIOS LTDA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-09 e SAMIRA ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *46.***.*56-30.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 70.263,74 (setenta mil e duzentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas Salas 5.011-1 e 5.015-1, 5º Andar, Ala A , Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 08:50:07.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
03/10/2024 16:43
Expedição de Edital.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:45
Declarada incompetência
-
14/03/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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