TJDFT - 0721625-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ARRUDA ALVIM, ARAGAO, LINS E SATO-ADVOGADOS em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721625-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARRUDA ALVIM, ARAGAO, LINS E SATO-ADVOGADOS EXECUTADO: KOROADO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS IMPORTADOS & PRESENTES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao processo nº 0714163-77.2021.8.07.0020.
Verifica-se que, na ação principal (Processo nº 0714163-77.2021.8.07.0020), foi prolatada sentença (ID. 211354478), da qual as partes ainda não foram intimadas, não tendo sido esgotado o prazo para a interposição de recurso.
A ausência de trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento impede a instauração da fase de cumprimento definitivo de sentença.
Dessa forma, indefiro o pedido de cumprimento de sentença (ID. 214073095).
Intime-se e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 14 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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