TJDFT - 0713277-21.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2025 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2025 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:46
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2024 07:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/11/2024 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713277-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: ANDRE SIQUEIRA MARANHAO DECISÃO O cheque que instrui a inicial não está endossado à exequente, de forma que a legitimidade ativa para execução não lhe pertence.
Na cártula de cheque juntada em ID 212475854 consta que o cheque foi nominado a TABACARIA HOLLYWOOD LTDA, sem constar endosso da beneficiária na cártula.
Proceda, destarte a emenda a inicial para conversão em ação de cobrança, onde deve ser declinada a causa debendi.
Int.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713277-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: ANDRE SIQUEIRA MARANHAO DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Em consulta ao SISBAJUD, verifico que a parte autor possui contas bancárias em 5 instituições financeiras: Desse modo, a parte deverá juntar os extratos bancários dos últimos três meses, de cada uma das contas bancárias acima listadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721692-96.2024.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Tiago Alves
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 15:05
Processo nº 0733494-39.2020.8.07.0001
Movimento Renovacao Liberal
Tamires de Souza Costa de Paula
Advogado: Rubens Alberto Gatti Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 08:53
Processo nº 0733494-39.2020.8.07.0001
Tamires de Souza Costa de Paula
Associacao Movimento Brasil Livre
Advogado: Ricardo Freire Vasconcellos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2020 13:13
Processo nº 0718784-82.2023.8.07.0009
Banco Santander (Brasil) S.A.
Psr Construtora LTDA
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 18:05
Processo nº 0718784-82.2023.8.07.0009
Banco Santander (Brasil) S.A.
Psr Construtora LTDA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 17:04