TJDFT - 0705287-42.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:02
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ANFILOFIO DE SOUZA NERES em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705287-42.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANFILOFIO DE SOUZA NERES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Recebo os embargos de declaração de id. 24568121 como simples petição.
O exequente requer o pronunciamento acerca da expedição de RPV, obedecendo ao teto de 20 (vinte) salários mínimos, nos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento transitado em julgado, e a expedição de alvará/ofício de transferência, dos valores depositados no ID 124986611 e 229214127. É o relato do necessário.
Decido.
Com relação a RPV expedida ao ID nº 124354391 e 216521243, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 124986611 e 229214127 Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em favor do escritório de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos de id. 212896207.
Após, intimem-se as partes para ciência.
Não havendo impugnação, expeça-se Requisição de Pequeno Valor referente ao crédito principal remanescente, observando-se o teto de 20 (vinte) salários mínimos, haja vista decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 0751554-24.2024.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:14
Outras decisões
-
07/08/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/08/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANFILOFIO DE SOUZA NERES em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:21
Outras decisões
-
16/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/07/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANFILOFIO DE SOUZA NERES em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2024 09:37
Outras decisões
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANFILOFIO DE SOUZA NERES em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de ANFILOFIO DE SOUZA NERES em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:06
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/11/2024 12:06
Outras decisões
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08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:49
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:01
Outras decisões
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06/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/11/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:02
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:02
Indeferido o pedido de ANFILOFIO DE SOUZA NERES - CPF: *85.***.*50-30 (EXEQUENTE)
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25/10/2024 13:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705287-42.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANFILOFIO DE SOUZA NERES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 212833226.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 07:58:30.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
01/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 00:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/05/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/05/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/01/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2022 16:31
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 22:05
Recebidos os autos
-
18/05/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/05/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/05/2022 15:51
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:54
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 14:49
Desentranhado o documento
-
05/05/2022 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 14:48
Desentranhado o documento
-
05/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/05/2022 08:55
Recebidos os autos
-
04/05/2022 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/05/2022 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 21:43
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/02/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2021 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ANFILOFIO DE SOUZA NERES em 10/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:03
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2021 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/11/2021 01:22
Recebidos os autos
-
11/11/2021 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/10/2021 16:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
13/10/2021 16:01
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/10/2021 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 22:25
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:57
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/08/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/08/2021 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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