TJDFT - 0721599-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 09:54
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/02/2025 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 07:08
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VALTER GOMES BARBOSA em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 20:40
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721599-82.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 7 de janeiro de 2025.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
07/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VALTER GOMES BARBOSA em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 08:06
Recebidos os autos
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26/11/2024 08:06
Recebida a emenda à inicial
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25/11/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/11/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:41
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:53
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721599-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: DANIEL GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
O artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que a fase de cumprimento de sentença será deflagrada perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
No caso em apreço, a sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, nos autos do processo nº 0708660-75.2021.8.07.0020.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processamento do feito e declino da competência em favor do Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para onde os autos deverão ser redistribuídos, com as nossas homenagens.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 14 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/10/2024 16:25
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:25
Declarada incompetência
-
11/10/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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