TJDFT - 0782723-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:09
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782723-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANA SILVA GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
20/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:10
Outras decisões
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11/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:38
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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11/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 07:12
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de TATIANA SILVA GUIMARAES em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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25/01/2025 08:49
Recebidos os autos
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25/01/2025 08:49
Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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17/12/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 11:50
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/11/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 17:28
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2024 17:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/09/2024 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 17:55
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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