TJDFT - 0701610-17.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:11
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/06/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:11
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
02/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
31/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0701610-17.2024.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: ODON FERREIRA DOS SANTOS NETO CERTIDÃO Em decorrência da diligência promovida pelo Oficial de Justiça, que restou infrutífera, e, em observância à decisão que já deferiu a pesquisa de endereços nos sistemas a disposição deste Juízo, que seguem em anexo, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, 18/03/2025.
RICARDO DA COSTA BUENO Diretor de Secretaria -
18/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:04
Juntada de consulta sisbajud
-
13/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:31
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
12/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/12/2024 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 06:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 06:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:12
Outras decisões
-
23/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/06/2024 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:09
Outras decisões
-
03/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:35
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
04/03/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743031-23.2024.8.07.0000
Eugenio Mariano da Silva
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Thiago Brito da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 22:08
Processo nº 0743727-11.2024.8.07.0016
Aqui Mudancas &Amp; Transportes LTDA
Zelia Iasmin de Lima Rocha
Advogado: Jader Freitas Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 17:38
Processo nº 0783614-02.2024.8.07.0016
Wendre Angelin Dantas
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 14:13
Processo nº 0727340-66.2024.8.07.0000
Juizo da Segunda Vara Civel de Taguating...
Juizo da 20ª Vara Civel de Brasilia
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 18:29
Processo nº 0701610-17.2024.8.07.0012
Banco Pan S.A
Odon Ferreira dos Santos Neto
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 19:11