TJDFT - 0713062-68.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:42
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
23/10/2023 02:24
Publicado Ata em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:47
Homologada a Transação
-
18/10/2023 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/10/2023 16:46
Homologada a Transação
-
18/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA BRACO FORTE DO SENHOR em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713062-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO DO REGO SOBRINHO, NEUZA ALVES DO REGO REU: COMUNIDADE EVANGELICA BRACO FORTE DO SENHOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA requerido pela Ré, por total afronta ao artigo 98 e seguintes do CPC.
Retire-se eventual anotação.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Publique-se.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 07:54:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:48
Gratuidade da justiça não concedida a COMUNIDADE EVANGELICA BRACO FORTE DO SENHOR - CNPJ: 10.***.***/0001-20 (REU).
-
29/08/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713062-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO DO REGO SOBRINHO, NEUZA ALVES DO REGO REU: COMUNIDADE EVANGELICA BRACO FORTE DO SENHOR CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 18/10/2023 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/3TJUUN ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713062-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO DO REGO SOBRINHO, NEUZA ALVES DO REGO REU: COMUNIDADE EVANGELICA BRACO FORTE DO SENHOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente intimada (ID 160070197), a Ré quedou-se inerte ao recolhimento dos honorários periciais que lhe incumbiam.
Prejudicado, portanto, o pedido de produção de prova pericial.
Assinalo que, em razão da desídia da Ré, esta arcará com o ônus processual referente à não-realização da perícia.
Descadastre-se o expert nomeado, registrando-se os agradecimentos deste Juízo pelo atendimento à convocação.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 149957035. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 13:19:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:48
Outras decisões
-
28/07/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:56
Outras decisões
-
26/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA BRACO FORTE DO SENHOR em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:06
Outras decisões
-
04/07/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 21:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2023 01:47
Decorrido prazo de DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA BRACO FORTE DO SENHOR em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2023 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 20:38
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de SEVERINO DO REGO SOBRINHO em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de NEUZA ALVES DO REGO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de SEVERINO DO REGO SOBRINHO em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:52
Outras decisões
-
17/02/2023 01:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de NEUZA ALVES DO REGO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de SEVERINO DO REGO SOBRINHO em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 22:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/02/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:35
Outras decisões
-
03/02/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/02/2023 13:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 00:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/10/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 17:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:46
Outras decisões
-
26/09/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2022 01:12
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA BRACO FORTE DO SENHOR em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 18:24
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2022 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 08:54
Recebidos os autos
-
26/07/2022 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata • Arquivo
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