TJDFT - 0715358-28.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JORGE RICARDO FARIAS DE SANTANA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:50
Outras decisões
-
30/07/2025 18:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/07/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:57
Outras decisões
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29/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ROCHA FURTADO em 06/05/2025 23:59.
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27/04/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2025 15:03
Recebidos os autos
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16/03/2025 15:03
Outras decisões
-
12/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/03/2025 04:53
Processo Desarquivado
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11/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JORGE RICARDO FARIAS DE SANTANA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ROCHA FURTADO em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:10
Recebidos os autos
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18/02/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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18/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 12:58
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JORGE RICARDO FARIAS DE SANTANA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ROCHA FURTADO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de KAROLINY DE ALMEIDA FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715358-28.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: KAROLINY DE ALMEIDA FERREIRA REU: PAULO RICARDO ROCHA FURTADO, JORGE RICARDO FARIAS DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
18/01/2025 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:02
Outras decisões
-
19/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ROCHA FURTADO em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JORGE RICARDO FARIAS DE SANTANA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/11/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLINY DE ALMEIDA FERREIRA - CPF: *52.***.*60-86 (AUTOR).
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18/10/2024 13:51
Outras decisões
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17/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715358-28.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: KAROLINY DE ALMEIDA FERREIRA REU: PAULO RICARDO ROCHA FURTADO, JORGE RICARDO FARIAS DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a apresentação de comprovante de residência RECENTE em SEU nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/10/2024 15:52
Recebidos os autos
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06/10/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 23:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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