TJDFT - 0700850-44.2024.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
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08/01/2025 07:55
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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07/01/2025 17:25
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
07/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:06
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
20/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/12/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0700850-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: HERICA ALVES BISPO CORDOVA, ANA CRISTINA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído a HERICA ALVES BISPO CORDOVA, a qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade da referida beneficiada, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HERICA ALVES BISPO CORDOVA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Proceda-se às anotações e comunicações de praxe.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo em relação à ANA CRISTINA DOS SANTOS.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
28/10/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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28/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:35
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 14:29
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:29
Homologada a Transação Penal
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18/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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18/10/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0700850-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: HERICA ALVES BISPO CORDOVA DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de transação penal ao ID retro, diante da suposta prática da(s) infração(ões) prevista(s) no(s) artigo(s) 150 e 129, ambos do CP no tocante a Em segredo de justiça, e 129, do CP, quanto a Herica Alves Bispo Cordova.
Considerando a manifestação ministerial, intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(as) do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste(m) se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes OPÇÕES de propostas: Para Em segredo de justiça 1. prestação de 60 horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em três meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo; ou 2. doação de mil reais em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até três vezes (o SEMA decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor) Para Herica Alves Bispo Cordova 1. prestação de 30 horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em três meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo; ou 2. doação de quinhentos reais em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até três vezes (o SEMA decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor).
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo, de acordo com as provas dos autos, ser condenado(a) ou absolvido(a).
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta, ou em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
Após a manifestação do(a) autor(a) do fato e de seu advogado ou Defensor Público pela aceitação do acordo, o(a) autor(a) deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Após, o(a) autor(a) deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Com a resposta positiva e aceitação da transação e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que de direito.
O(a) autor(a) do fato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público.
Caso necessite de assistência judiciária gratuita, o(a) autor(a) do fato deverá comparecer presencialmente à Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h).
O(a) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação da proposta de transação penal, qual a OPÇÃO aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA).
Instrua-se a diligência de intimação do(a) autor(a) com cópia da presente decisão.
Intime(m)-se : - Nome: HERICA ALVES BISPO CORDOVA, Endereço: 3 CHACARA 88, 3, CASA 03, SETOR HABITACIONAL, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-790. - Nome: Em segredo de justiça, Endereço Residencial: RUA 4A LOTE 2 MOD 1/3 APT 107 - VICENTE PIRES, Estado: DISTRITO FEDERAL, Telefone Celular: (61) 99214-0103 Confiro à presente decisão força de mandado de intimação.
Cumpra-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:53
Outras decisões
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30/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
30/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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20/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 15:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
12/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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05/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
04/06/2024 14:33
Juntada de intimação
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03/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
03/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/01/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/01/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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