TJDFT - 0735452-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 21:21
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
10/04/2025 13:57
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 13:13
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735452-21.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: AMANDA LACERDA GALLER KLORFINE SENTENÇA O autor peticionou no ID 220772368, requerendo a desistência da ação.
Por sua vez, a ré concordou com o pedido autoral e pugnou pela extinção do feito, tendo em vista a quitação integral do débito.
Juntou o comprovante do cumprimento do acordo, no ID 223163194.
Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, alínea "b", do art. 487, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários conforme acordado.
A restrição lançada sobre o bem, via Sistema SisbaJud, é retirada, neste ato (tela anexa).
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se as partes para ciência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 21:58
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:58
Homologada a Transação
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22/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/01/2025 15:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735452-21.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: AMANDA LACERDA GALLER KLORFINE DESPACHO Cuida-se de busca e apreensão promovida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de AMANDA LACERDA GALLER KLORFINE, partes qualificadas.
Após decisão de ID 217339437, a parte requerida AMANDA LACERDA GALLER KLORFINE foi citada, de modo que o prazo final para manifestação decorrerá em 21/01/2025.
Já a parte autora, requereu desistência do feito (ID 220772368).
Tendo em conta o sucesso da diligência de citação contida no ID 219261781, aguarde-se o decurso do prazo da parte requerida.
Após tornem os autos conclusos, sem necessidade de ciência às partes neste momento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
16/12/2024 18:59
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/12/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:27
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMANDA LACERDA GALLER KLORFINE em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMANDA LACERDA GALLER KLORFINE em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 20:57
Recebidos os autos
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25/10/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735452-21.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: AMANDA LACERDA GALLER KLORFINE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de busca e apreensão proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A em face de AMANDA LACERDA GALLER KLORFINE.
Após certidão de ID 212764356, que determinou a manifestação do autor acerca do seu pedido de retirada da restrição lançada no RENAJUD quanto ao veículo, este se limitou a requerer o desentranhamento do mandado expedido para cumprimento da liminar deferida (ID 213100947).
Assim, considerando o silêncio do autor sobre ponto relevante para a manutenção da liminar concedida, defiro última oportunidade para o autor se manifestar nos termos da decisão de ID 211647405, sob pena de revogação da liminar, ante o desinteresse da parte no seu cumprimento, pois abre mão de medida essencial para facilitar o sucesso da medida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:09
Outras decisões
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02/10/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 20:06
Recebidos os autos
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19/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:06
Outras decisões
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16/09/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:48
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:48
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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