TJDFT - 0001389-31.2017.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2025 02:15 Publicado Despacho em 17/09/2025. 
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                                            17/09/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0001389-31.2017.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDSON DA SILVA DIAS LOURENZATTO, MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CINTHIA MARTINS DE SOUSA SILVA APELADO: CARLOS ROBERTO DA SILVA DIAS, EDSON DA SILVA DIAS LOURENZATTO, MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CINTHIA MARTINS DE SOUSA SILVA D E S P A C H O Verifico que Cinthia Martins de Sousa Silva e Luana Martins de Sousa Silva, viúva e filha de José Maria da Silva interpuseram o recurso de apelação (ID 74122576).
 
 A ação foi originalmente ajuizada em desfavor do Espólio de José Maria da Silva, cuja contestação foi apresentada em nome do espólio.
 
 Dessa forma, a fim de manter a correção quanto ao polo passivo da demanda, intime-se a parte apelante em análise para informar se houve a partilha de bens relacionada ao inventariado José Maria da Silva, o que traria regularidade ao pleito de retificação do polo passivo para a inclusão da viúva-meeira e da herdeira.
 
 Na hipótese de partilha, junte o documento de comprovação.
 
 Informe, ainda, a razão de não ter incluído o herdeiro Victor (filho de José Maria) no recurso, uma vez que é herdeiro do falecido.
 
 Por fim, traga os documentos necessários à análise do pedido de gratuidade judiciária para fins de isenção do preparo recursal.
 
 Se preferir, recolha o preparo.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator
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                                            15/09/2025 14:34 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2025 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2025 12:48 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA 
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                                            09/09/2025 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 08:16 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 02:16 Publicado Decisão em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 13:52 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2025 13:52 Não conhecidos os embargos de declaração 
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                                            26/08/2025 12:53 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA 
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                                            26/08/2025 02:17 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA DIAS em 25/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 22:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 02:16 Publicado Despacho em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            14/08/2025 14:18 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 13:39 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA 
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                                            14/08/2025 13:31 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/08/2025 02:19 Publicado Decisão em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 18:56 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 18:56 Gratuidade da Justiça não concedida a CARLOS ROBERTO DA SILVA DIAS - CPF: *96.***.*80-68 (APELADO). 
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                                            31/07/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 15:43 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA 
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                                            24/07/2025 15:39 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            23/07/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 14:33 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 15:45 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA 
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                                            22/07/2025 15:44 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            18/07/2025 10:51 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 10:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            18/07/2025 10:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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