TJDFT - 0733683-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:45
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WANDERSON PROCOPIO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Ementa.
Direito penal.
Agravo na execução penal.
Decreto 11.302/2022.
Suspensão do processo.
Cumprimento concomitante de pena de crimes impeditivos do benefício.
Preliminar rejeitada.
Recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo em execução contra decisão que indeferiu o induto, porque não cumprida integralmente a pena do delito impeditivo.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se (i) o recurso deve ser suspenso, até o julgamento definito do RE 1.450.100 (Tema 1267) e (ii) se o cometimento de delitos em contextos distintos, fora das hipóteses de concurso material ou formal de crimes, autoriza ou não a concessão do induto, independentemente do cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos.
III.
Razões de decidir. 1.
Não havendo a determinação da suspensão nacional dos processos que tratem de questão cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não é cabível o pedido de suspensão do processo. 2.
O crime impeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Dec. 11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso como o remanescente em razão da unificação de penas.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso conhecido e não provido. -
07/10/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:23
Conhecido o recurso de WANDERSON PROCOPIO DA SILVA - CPF: *36.***.*60-89 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/10/2024 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/09/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
17/08/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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