TJDFT - 0790438-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 21:34
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 21:33
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
29/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 21:29
Expedição de Autorização.
-
30/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:36
Outras decisões
-
25/04/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0790438-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA DE FATIMA CAIXETA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 14 de março de 2025 12:30:22.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
15/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/03/2025 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2025 18:27
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HELENA DE FATIMA CAIXETA em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/01/2025 20:53
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:35
Outras decisões
-
01/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/10/2024 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0790438-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELENA DE FATIMA CAIXETA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos o processo de aposentadoria da parte autora, a fim de demonstrar a quantidade de meses de licença prêmio convertidos em pecúnia, bem como a base de cálculo que fora utilizada.
Ademais, deve a parte autora apresentar procuração com assinatura válida ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 12:08:38.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 23:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/10/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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