TJDFT - 0718416-12.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 10:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:28
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 14:40
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:40
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/04/2025 15:22
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LUCAS ALVES FERNANDES DE GUSMAO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:24
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:19
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718416-12.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUCAS ALVES FERNANDES DE GUSMAO Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas, tempestivamente, as seguintes peças de defesa: 01) CONTESTAÇÃO do INSTITUTO QUADRIX – ID 217300772 , e 02) CONTESTAÇÃO da NOVACAP – ID 218317626 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Autora em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ressalte-se que a parte Autora informou a interposição do recurso de Agravo de Instrumento (ID 217596017) em face da r. decisão de ID 214997937 .
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 11:34:28.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/11/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
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03/11/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/10/2024 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718416-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUCAS ALVES FERNANDES DE GUSMAO Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP (CPF: 00.***.***/0001-70); INSTITUTO QUADRIX (CPF: 08.***.***/0001-43); Nome: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Endereço: SIA Setor de Áreas Públicas, B, Lote, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71215-000 Nome: INSTITUTO QUADRIX Endereço: SHN Quadra 2 Bloco F, 1605, Sala, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70702-906 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, ou seja, em 12 remunerações do cargo postulado.
Pena: indeferimento da petição inicial. 2.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze), junte aos autos comprovantes atualizados de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 13:24:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
14/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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