TJDFT - 0771648-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:27
Expedição de Autorização.
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28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:33
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/06/2025 13:23
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771648-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANO MORESCO AGRIZZI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a assinatura constante no contrato juntado aos autos foi realizada em nome da empresa certificadora (ZapSign), e não em nome da parte autora, INTIME-SE a parte autora para apresentar contrato de honorários com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado validamente de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006.
Ademais, o pedido de cálculo de 10% de honorários sucumbenciais constante na petição ID n. 237912829 não é cabível, haja vista que no trâmite do cumprimento da obrigação de pagar em desfavor do Distrito Federal não o § 1º do artigo 523 do CPC, conforme art. 534, § 2º, do mesmo diploma legal c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2025 14:54:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
05/06/2025 14:12
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:12
Outras decisões
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31/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:35
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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20/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:53
Recebidos os autos
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08/12/2024 21:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 00:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/10/2024 11:32
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:23
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:25
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:25
Outras decisões
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15/08/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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