TJDFT - 0702387-39.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/06/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
02/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:44
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
01/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
01/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
30/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:24
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
27/03/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
26/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 16:52
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 11:01
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/11/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
28/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
09/10/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702387-39.2023.8.07.0011 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Preenchidos os requisitos legais e estando as partes em concordância, HOMOLOGO o acordo para que cumpra suas finalidades.
Suspendo a persecução penal de ROGÉRIO PEREIRA DOS SANTOS em relação ao fato em apuração pelo prazo de cumprimento do acordo, nas condições impostas pelo Ministério Público, salientando ao beneficiário que o descumprimento de quaisquer das condições impostas implicará no prosseguimento do feito, o que o faço com fundamento no art. 28-A, do Código de Processo Penal.
Proceda-se com o cadastramento no SINIC e nos presentes autos.
Depois de cumprida a suspensão, dê-se vista ao Ministério Público e, após, venham os autos conclusos para declaração da extinção da punibilidade.
Caso haja, no acordo, cláusula de entrega da CNH em juízo por parte do beneficiário, fica, desde já, dispensada, uma vez que a entrega da CNH física em nada impede o exercício do direito de dirigir, já que é possível o acesso ao documento de forma virtual.
Dessa forma, a suspensão do direito de dirigir, caso esteja prevista no acordo celebrado, será informada ao DETRAN, para registro em sistema próprio, o que, por si só, já produzirá o efeito esperado.
Expeçam-se os mandados de intimação para o beneficiário e para a vítima, caso haja, bem como as demais diligências necessárias.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
29/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 10:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
27/09/2024 20:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/09/2024 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
05/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:09
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
29/07/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 11:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
26/05/2023 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/05/2023 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
-
19/05/2023 07:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/05/2023 17:22
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/05/2023 16:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/05/2023 16:44
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
18/05/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:58
Juntada de gravação de audiência
-
18/05/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 06:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 06:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 06:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/05/2023 19:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/05/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741017-66.2024.8.07.0000
Thayna Azevedo Brandao
Roniel Rodrigues Albuquerque
Advogado: Marcos Francisco da Silva Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 17:53
Processo nº 0784182-18.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Antonio Alves Ferreira
Advogado: Paulo Cesar Gomes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 14:57
Processo nº 0007084-07.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Viplan Viacao Planalto Limitada
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2019 12:46
Processo nº 0741246-75.2024.8.07.0016
Lucienny Santos Guimaraes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ministerio Publico Distrito Federal e Te...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2024 10:13
Processo nº 0740326-52.2024.8.07.0000
Washington Haroldo Mendes de Andrade
Condominio Citta Residence
Advogado: Washington Haroldo Mendes de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 17:20