TJDFT - 0701733-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0701733-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 2/2021, deste Juízo, e, em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: CONDEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA, intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das CUSTAS FINAIS no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado no processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 4º).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:19
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 13:11
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Em vista da quitação integral do débito fiscal, extingo o processo de execução (CTN, art. 156, I c/c art. 924, II).
Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios uma vez que já incluídos no cálculo do débito cujo pagamento foi efetuado de forma integral, conforme especificado na CDA de ID 146673957 - pág. 1, item E.
Condeno a parte executada nas despesas processuais.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
A parte exequente (Distrito Federal) manifestou-se à ID 193249132 informando que "(...) em razão da extinção dos débitos, a Fazenda Pública renuncia a eventual prazo recursal, bem como à ciência da sentença de extinção da presente execução." Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
04/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 22:12
Recebidos os autos
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18/03/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/09/2023 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:09
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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14/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/03/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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22/03/2023 16:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 15:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 16:20
Recebidos os autos
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22/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:12
Recebidos os autos
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07/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de CONDEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
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28/02/2023 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 15:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 09:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 11:02
Juntada de Certidão
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16/01/2023 13:47
Recebidos os autos
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16/01/2023 13:47
Decisão interlocutória - recebido
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16/01/2023 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/01/2023 09:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2023 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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