TJDFT - 0786316-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:36
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 17:28
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2025 15:18
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:18
Indeferido o pedido de HERIK DA SILVA SANTOS - CPF: *96.***.*29-20 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:48
Expedição de Autorização.
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27/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/01/2025 19:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786316-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HERIK DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 17 de janeiro de 2025 09:25:23.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
17/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:31
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/12/2024 17:20
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de HERIK DA SILVA SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:56
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/11/2024 09:26
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 23:36
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:06
Outras decisões
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13/10/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/10/2024 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786316-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HERIK DA SILVA SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para instruir o feito com declaração de exercício findo individual da parte, em que conste a natureza da verba devida e a data em que deveria ser paga, a fim e que seja possível realizar a devida correção, bem como apurar eventuais retenções previdenciárias/tributárias.
De mesma sorte, deverá instruir o feito com as fichas financeiras de todo o período compreendido na declaração que virá aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:10:24.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da lei 11.419/06 -
30/09/2024 18:00
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/09/2024 22:21
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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