TJDFT - 0712644-13.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:58
Publicado Manifestação da Defensoria Pública em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712644-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: MATHEUS DE OLIVEIRA TELES, RAFAEL ROCHA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo quanto à determinação de ID 232475750.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional, conforme decisão de ID 232475750.
Gama/DF, 6 de junho de 2025 12:50:25.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
06/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
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06/05/2025 22:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 07:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:37
Indeferido o pedido de RAFAEL ROCHA DE LIMA - CPF: *56.***.*24-14 (EXECUTADO)
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24/03/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
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17/12/2024 02:35
Publicado Edital em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 14:18
Expedição de Edital.
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10/12/2024 16:52
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:51
Outras decisões
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA TELES em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
28/09/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 09:51
Recebidos os autos
-
28/09/2024 09:51
Outras decisões
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25/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/09/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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