TJDFT - 0742557-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:59
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/12/2024 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 06:58
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de SERGIO MAIONE ALVES em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 15:11
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:11
Indeferida a petição inicial
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17/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2024 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SERGIO MAIONE ALVES em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742557-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO MAIONE ALVES EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA LAWALL DESPACHO Conforme já esclarecido na decisão precedente (ID 213289673), é necessária a comprovação do pagamento das taxas condominiais para incluir os respectivos valores como obrigação de pagar, pois a obrigação prevista no título executivo é de fazer, o mesmo valendo para o seguro contra incêndio.
Assim, aguarde-se a emenda à petição inicial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2024 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 15:30
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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