TJDFT - 0743930-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 10:04
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 10:04
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 07:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/11/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/10/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:52
Recebidos os autos
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15/10/2024 12:52
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743930-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO DA SILVA MENDONCA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Observe o autor que os valores mencionados na petição inicial são descontados em FOLHA DE PAGAMENTO e não em conta bancária.
Confira-se: Assim, em derradeira oportunidade, esclareça o autor, observando as advertências da decisão de ID 214093276.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
14/10/2024 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 09:40
Recebidos os autos
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14/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/10/2024 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2024 09:50
Recebidos os autos
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11/10/2024 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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