TJDFT - 0767705-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:40
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:05
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
24/02/2025 10:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:26
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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30/01/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/11/2024 14:29
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767705-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON DA SILVA SAMPAIO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/10/2024 20:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:59
Outras decisões
-
17/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/09/2024 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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