TJDFT - 0722304-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:02
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0722304-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LEONIAS MOREIRA SOBRAL SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado com o fim de apurar supostas práticas delitivas tipificadas nos artigos 147 do Código Penal e artigo 21 do Decreto-Lei nº. 3.688/41, tendo vítima HERBERTH QUEIROZ REIS.
A vítima, ID. 214060605, manifestou expressamente sua vontade em não prosseguir com o feito, demonstrando, assim, desinteresse na persecução penal.
Instado, ID. 214221232, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios requereu o arquivamento dos presentes autos, diante da falta de interesse da vítima no prosseguimento do feito.
Razão assiste ao Ministério Público.
De fato, a renúncia da vítima ao direito de representação criminal demonstra sua falta de interesse em agir e, por conseguinte, conduz à falta de condição de procedibilidade para a apuração dos fatos.
Do exposto, ante a falta de interesse de agir da vítima, acolho a cota ministerial de ID. 214221232 e determino o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 395, inciso II, do CPP, depois de cumpridas as formalidades legais.
P.R.I.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:16
Recebidos os autos
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14/10/2024 09:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/10/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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11/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Criminal de Brasília
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10/10/2024 12:09
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 10/10/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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07/08/2024 18:47
Juntada de intimação
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07/08/2024 18:40
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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02/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:03
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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04/06/2024 14:01
Juntada de intimação
-
04/04/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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04/04/2024 08:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:17
Recebidos os autos
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03/04/2024 08:17
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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03/04/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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02/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:35
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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01/04/2024 07:18
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/03/2024 08:50
Recebidos os autos
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20/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 07:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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19/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
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18/03/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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