TJDFT - 0704474-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:11
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:11
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/07/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 08:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2025 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Portanto, considerando o disposto, defiro o pedido formulado no ID 236018018, para liberar em favor de JANNIKELLE SILVA SANTOS, ora inventariante e representante legal de H.
M.
S., o valor de R$ 116,27, a título de ressarcimento pela quitação de débitos do Espólio.
Confiro à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ, para AUTORIZAR a Sra.
JANNIKELLE SILVA SANTOS, portadora do CPF nº *38.***.*05-02, a proceder em uma das agências do Banco de Brasília, ao levantamento, saque ou o que necessário for, a fim de que possa receber a quantia de R$ R$ 116,27, da conta nº 155385036-7, de titularidade de H.
M.
S., inscrito do CPF nº *01.***.*34-75.
A inventariante deverá comprovar o efetivo levantamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nada mais a prover, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. -
23/06/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 11:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:14
Deferido o pedido de JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF: *38.***.*05-02 (MEEIRO).
-
17/06/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/06/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:23
Deferido o pedido de JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF: *38.***.*05-02 (INVENTARIANTE).
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10/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/04/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704474-32.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *38.***.*05-02, JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *38.***.*05-02 e H.
M.
S. - CPF/CNPJ: *01.***.*34-75, UMBERTO PEREIRA MARTINS JUNIOR - CPF/CNPJ: *26.***.*34-99 DESPACHO Ante a petição de ID 228932119, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante diligencie pela baixa do protesto junto ao 5º Ofício do Cartório do Guará/DF, considerando as diversas dilações de prazo já concedidas.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:05
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:05
Deferido o pedido de JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF: *38.***.*05-02 (INVENTARIANTE).
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se dos autos de inventário dos bens deixados por UMBERTO PEREIRA MARTINS JUNIOR, falecido em 05/01/2022.
Em sentença, este Juízo homologou o esboço de partilha de ID 209296948, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública (ID 210077412).
Embargos de declaração acolhidos no ID 218427692.
Na oportunidade, foi liberado o valor de R$ 1.407,49 (um mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e nove centavos) em favor da inventariante para quitação dos débitos em aberto em nome da parte falecida.
A parte inventariante prestou contas no ID 221308663.
Requereu a prorrogação de prazo para a juntada da guia de pagamento de baixa do protesto junto ao 5º Ofício do Cartório do Guará/DF, bem como solicitou que a quantia encontrada na conta do falecido junto ao Banco do Brasil S.
A. seja transferida para a conta do herdeiro H.
M.
S.
O Ministério Público, em seu parecer de ID 221557771, oficiou que sejam julgadas boas as contas prestadas e que sejam acolhidos os pedidos lançados.
Parecer da Fazenda Pública do Distrito Federal no ID 221620069, informando a inexistência de débitos exigíveis em nome do falecido. É o relatório necessário.
Decido.
Analisando o feito, julgo boas as contas prestadas.
Defiro o pedido de prorrogação de prazo e concedo novo prazo de 15 (quinze) dias à parte inventariante para juntar a guia de baixa do protesto junto ao 5º Ofício do Cartório do Guará/DF para posterior expedição de alvará, caso seja necessário.
Dê-se ciência à parte inventariante e ao Ministério Público da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 221620069.
No tocante ao remanescente informado, dou força de ofício à presente decisão e determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil S./A para que proceda a imediata transferência de toda e qualquer quantia que se encontrar em contas bancárias e investimentos de titularidade do falecido UMBERTO PEREIRA MARTINS JUNIOR, CPF acima mencionado, para a conta poupança nº 155.385036-7, agência nº 0155, do Banco de Brasília, de titularidade de H.
M.
S., inscrito no CPF *01.***.*34-75, devendo comprovar a realização da diligência junto a este Juízo.
Encaminhe-se cópia do documento constante no ID 221345976.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias. -
08/01/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/01/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:31
Deferido o pedido de JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF: *38.***.*05-02 (INVENTARIANTE).
-
19/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/12/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2024 16:38
Deferido em parte o pedido de JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF: *38.***.*05-02 (INVENTARIANTE)
-
21/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/11/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 11:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704474-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE para ciência do ofício de ID 213485819. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
07/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:29
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:32
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JANNIKELLE SILVA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 209296948, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD ou comprovante de isenção do referido imposto.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento de valor (R$ 503,73), com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, em favor da meeira, conforme dados bancários / chave PIX informado no item 8 das declarações / esboço de partilha (ID 209296948).
No tocante à cota-parte do menor/incapaz (R$ 39.684,94), em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, determino que a instituição bancária na qual se encontram depositados os valores em contas judiciais proceda à abertura de conta poupança, bloqueada para saque/movimentação até que sobrevenha a maioridade civil ou decisão judicial que autorize o levantamento da quantia, em nome de H.M.S, CPF acima mencionado.
Após, determino que seja transferido para a conta acima mencionada a sua cota parte, nos termos do esboço de partilha apresentado.
Oficie-se.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Exigibilidade das custas processuais suspensas, pois concedida a gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência à Fazenda Pública de Distrito Federal.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
09/09/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 19:02
Homologado o pedido
-
05/09/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:11
Deferido o pedido de JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF: *38.***.*05-02 (INVENTARIANTE).
-
31/07/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/07/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por Umberto Pereira Martins Júnior.
Acolho os pedidos formulados pelo Ministério Público no ID 202271812, determinando que os depósitos das parcelas da alienação dos bens do inventariado sejam efetuados em Juízo na data de cada vencimento.
Além disso, a declaração de ID 202025229 não pode ser acolhida como prestação de contas, pois desacompanhada do comprovante de pagamento da entrada do negócio jurídico, devendo, assim, a inventariante promover o depósito nos autos da quantia de R$ 5.800,00, recebida a título de entrada, bem como comprovar os pagamentos que forem sendo feitos no curso do processo, mês a mês.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
01/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/06/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Diante do exposto, DETERMINO a intimação da inventariante para que promova a prestação de contas relativa à venda dos veículos, promovendo o depósito integral dos valores arrecadados com a venda em conta judicial vinculada ao processo.
Não houve (e também não haverá) autorização de retenção de nenhuma quantia antes da efetiva prestação de contas.
Fica a inventariante advertida da possibilidade de rejeição das suas contas, de atribuição de responsabilidade civil e criminal pela apropriação indevida dos valores e de remoção do encargo de inventariante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
29/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:40
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
29/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704474-32.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *38.***.*05-02, JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *38.***.*05-02 e H.
M.
S. - CPF/CNPJ: *01.***.*34-75, UMBERTO PEREIRA MARTINS JUNIOR - CPF/CNPJ: *26.***.*34-99, DESPACHO Ciente dos contratos de compra e venda dos veículos juntados pela parte inventariante.
Entretanto, não foram juntados os respectivos comprovantes de pagamento.
Assim, intime-se a parte inventariante para comprovar os depósitos dos pagamentos das referidas vendas na conta judicial vinculada ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2024 15:55
Deferido o pedido de JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF: *38.***.*05-02 (INVENTARIANTE).
-
28/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704474-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte nventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
19/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:48
Deferido o pedido de JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF: *38.***.*05-02 (INVENTARIANTE).
-
12/12/2023 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JANNIKELLE SILVA SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:54
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/09/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/09/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704474-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *38.***.*05-02, JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *38.***.*05-02 e H.
M.
S. - CPF/CNPJ: *01.***.*34-75, UMBERTO PEREIRA MARTINS JUNIOR - CPF/CNPJ: *26.***.*34-99, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o parecer ministerial constante no ID 169575874, entendo que o plano de partilha constante no ID 168382527 não foi apresentado nos moldes legais, conforme descrito no artigo 653 do CPC.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte inventariante retificar o plano de partilha, devendo consignar: a) a qualificação completa do autor da herança, bem como o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) a qualificação do herdeiro e seu grau de parentesco com o inventariado, bem como a qualificação da cônjuge supérstite, além de indicar o regime de bens do casamento; c) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; d) o valor de cada quinhão.
Destaco que deverá o inventariante discriminar a partilha adequadamente, seja em percentual, seja em fração, observada a impossibilidade de discriminá-la em dízimas (na hipótese de percentual), bem como corrigir o valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico, devendo ser recolhidas eventuais custas complementares, se houver.
Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos novas certidões, já que as que estão nos autos se encontram vencidas: a) Do autor da herança: a.1) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal; a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); a.3) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; a.4) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa ao inventariado; a.5) certidão negativa trabalhista em nome do inventariado; b) De cada veículo: b.1) certidão negativa de débitos do veículo inventariado (www.fazenda.df.gov.br).
De outro lado, verifico que os boletos das dívidas pagos pela inventariante se referiam a empresa U.
P.
Martins Junior Torneadora ME.
Diante disso, intime-se a inventariante para, no mesmo prazo, esclarecer se o inventariado era sócio da referida empresa, devendo juntar o seu contrato social.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2023 12:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/08/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
20/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704474-32.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *38.***.*05-02, JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *38.***.*05-02 e H.
M.
S. - CPF/CNPJ: *01.***.*34-75, UMBERTO PEREIRA MARTINS JUNIOR - CPF/CNPJ: *26.***.*34-99, DESPACHO Em petição de ID 166998790, a inventariante devidamente comprovou a quitação de dívidas do espólio, referentes às dívidas ativas inscrita de n.º *02.***.*15-76, *02.***.*16-17 e *02.***.*94-63 (comprovantes em ID 167000597).
Entendo por necessária nova consulta ao SISBAJUD, a qual passo a determinar, fins de consolidar o saldo bancário e realizar o bloqueio e transferência de valores para uma conta judicial.
Portanto, havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo a parte autora/inventariante ser cientificada.
Intime-se a inventariante para apresentar novo formal de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma técnica e devidamente atualizado, seguindo a recomendação do Ministério Público realizada em ID 137763268, que obteve a concordância da inventariante em ID 149449289.
Após, voltem-me conclusos.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:36
Deferido o pedido de JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF: *38.***.*05-02 (INVENTARIANTE).
-
04/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:30
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:30
Deferido o pedido de JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF: *38.***.*05-02 (INVENTARIANTE).
-
13/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:14
Deferido em parte o pedido de JANNIKELLE SILVA SANTOS - CPF: *38.***.*05-02 (INVENTARIANTE)
-
07/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/05/2023 10:56
Juntada de Petição de memoriais
-
05/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:49
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 18:36
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 12:40
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:40
Expedido alvará de levantamento
-
31/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 18:52
Juntada de portaria
-
08/03/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 01:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
15/12/2022 09:07
Juntada de portaria
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de JANNIKELLE SILVA SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:54
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
16/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
07/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
28/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:23
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
03/06/2022 11:53
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/05/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 16:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/05/2022 16:51
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/05/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:58
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/03/2022 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2022 15:34
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
16/02/2022 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/02/2022 15:41
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/02/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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