TJDFT - 0711038-27.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:09
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:09
Outras decisões
-
01/09/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/08/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 23:07
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:07
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE REIS DOS SANTOS BOGEA - CPF: *23.***.*00-06 (EXECUTADO).
-
30/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE REIS DOS SANTOS BOGEA - CPF: *23.***.*00-06 (EXECUTADO).
-
24/06/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:16
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:04
Outras decisões
-
25/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de LILIANE REIS DOS SANTOS BOGEA em 25/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Publicado Edital em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.10, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Processo n.º 0711038-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO REQUERIDO: LILIANE REIS DOS SANTOS BOGEA Objeto: Intimação da parte requerida LILIANE REIS DOS SANTOS BOGEA executada, REQUERIDO: LILIANE REIS DOS SANTOS BOGEA, LILIANE REIS DOS SANTOS BOGEA(*23.***.*00-06); o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da Vara Cível do Recanto das Emas, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a parte requerida LILIANE REIS DOS SANTOS BOGEA - CPF: *23.***.*00-06 (REQUERIDO) executada acima qualificada, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, artigo 100, § 4º).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 16:41:29.
Eu, FERNANDO ALBERTO CIRQUEIRA VIEIRA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
10/10/2024 16:43
Expedição de Edital.
-
10/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
08/10/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 19:14
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LILIANE REIS DOS SANTOS BOGEA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/07/2024 06:44
Decorrido prazo de LILIANE REIS DOS SANTOS BOGEA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:51
Outras decisões
-
09/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/07/2024 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:53
Outras decisões
-
17/05/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:31
Outras decisões
-
15/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:42
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (REQUERENTE).
-
17/11/2023 14:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
08/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 20:13
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/06/2023 19:41
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 09/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/12/2022 22:17
Recebidos os autos
-
21/12/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 22:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/09/2022 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2022 18:14
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/05/2022 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2022 13:47
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/04/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 28/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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