TJDFT - 0729801-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 04:12
Recebidos os autos
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12/03/2025 04:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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04/02/2025 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/02/2025 20:47
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ELZANIRA MAGALHAES TEIXEIRA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0729801-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ELZANIRA MAGALHAES TEIXEIRA COSTA - CPF/CNPJ: *23.***.*93-34 REQUERIDO(S): ALBERTO MAGALHAES TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *85.***.*73-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 220654211 e mantenho a sentença prolatada sob ID 219993021 por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o trânsito em julgado da referida sentença.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
17/12/2024 11:02
Recebidos os autos
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17/12/2024 11:02
Indeferido o pedido de ELZANIRA MAGALHAES TEIXEIRA COSTA - CPF: *23.***.*93-34 (REQUERENTE)
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12/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:46
Indeferida a petição inicial
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04/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ELZANIRA MAGALHAES TEIXEIRA COSTA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0729801-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELZANIRA MAGALHAES TEIXEIRA COSTA INVENTARIADO: ALBERTO MAGALHAES TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por ALBERTO MAGALHAES TEIXEIRA.
Inicialmente, consigno que todos os herdeiros devem constar na lide, seja no polo ativo caso possuam acordo, ou no polo passivo caso não manifestem interesse em propor a demanda.
Intime-se o(a) inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto à inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 9) Certidões de inteiro teor atualizada da matrícula do imóvel; 10) trazer aos autos as certidões negativas de distribuição e protesto referentes ao inventariado.
Outrossim, deve a parte autora recolher as custas iniciais ou comprovar adequadamente a necessidade da gratuidade de justiça; Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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