TJDFT - 0703845-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:28
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703845-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HARLEY ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora não realizou o depósito pertinente, razão pela qual foi realizada penhora SISBAJUD, conforme comprovante juntado aos autos (ID 212668796).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia bloqueada no ID 212668796, na quantia de R$ 288,12 , em favor da parte exequente.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:21
Outras decisões
-
12/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
28/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:01
Expedição de Autorização.
-
10/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de HARLEY ALVES DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de HARLEY ALVES DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:51
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 20:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de HARLEY ALVES DE CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de HARLEY ALVES DE CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:06
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de HARLEY ALVES DE CARVALHO em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
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24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/03/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:53
Outras decisões
-
24/01/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/01/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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