TJDFT - 0730546-79.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:10
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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19/01/2025 19:58
Recebidos os autos
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19/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 19:58
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/12/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/12/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2024 02:20
Recebidos os autos
-
01/12/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 08:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730546-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Trata-se de processo concluso para apreciação de possível prevenção, realizado de forma automática pelo sistema PJe.
Consultando os sistemas eletrônicos, não há hipótese de prevenção de outro Juízo, motivo pelo qual recebo o feito.
Outrossim, observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
02/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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