TJDFT - 0004158-74.2010.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 23:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 23:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 12:34
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRASPAC BRASILIA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO MONTEIRO em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004158-74.2010.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA RIBEIRO MONTEIRO, MARIANNA MONTEIRO SOARES, LUIZ ANTONIO FELIPE SILVA REU: BRASPAC BRASILIA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA EM EMABRGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração (ID 213351715) oposto pela parte ré em face da sentença prolatada (ID 212806115), alegando, em síntese, a existência vícios discriminados no art. 1.022 do CPC (Código de Processo Civil), e objetivando efeitos modificativos ao recurso. É o breve relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Erro material é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais, sem conteúdo decisório propriamente dito, como a troca de uma legislação por outra ou uma inexatidão numérica.
Em seus embargos, a ré aponta contradição na sentença ao determinar que os honorários sucumbenciais sejam fixados "sobre o valor da condenação", pois a ação foi julgada improcedente e, portanto, não houve condenação.
Com razão.
De fato, não houve condenação na sentença, de modo que os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor da causa.
Firme nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço de ambos os embargos declaratórios pois tempestivos e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos do réu atribuindo efeitos modificativos para fixar que: “Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015.
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça deferida.” Mantenho os demais termos da sentença vergastada.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, datado conforme assinatura eletrônica.
Natacha R.
M.
Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
03/03/2025 02:53
Recebidos os autos
-
03/03/2025 02:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/02/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
20/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:35
Outras decisões
-
08/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIANNA MONTEIRO SOARES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO MONTEIRO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FELIPE SILVA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO MONTEIRO em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por BARBARA RIBEIRO MONTEIRO, MARIANNA MONTEIRO SOARES e LUIZ ANTONIO FELIPE SILVA contra BRASPAC BRASILIA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA.
Por conseguinte, declaro extinta essa fase do processo, com resolução de mérito, consoante a regra do Artigo 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, caput e § 2º, CPC), a serem pagos ao advogado da parte ré.
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça deferida.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
30/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
30/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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09/02/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:17
Outras decisões
-
05/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FELIPE SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de BRASPAC BRASILIA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIANNA MONTEIRO SOARES em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO MONTEIRO em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:35
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
30/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:35
Outras decisões
-
20/06/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO MONTEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:22
Outras decisões
-
03/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO MONTEIRO em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 01:05
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
28/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:23
Outras decisões
-
17/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:57
Outras decisões
-
10/02/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FELIPE SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIANNA MONTEIRO SOARES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO MONTEIRO em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
30/01/2023 08:10
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:10
Outras decisões
-
27/01/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/01/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/11/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/11/2022 11:24
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:24
Outras decisões
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/07/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:28
Outras decisões
-
27/07/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FELIPE SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO MONTEIRO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIANNA MONTEIRO SOARES em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 23:48
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 23:48
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 13:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/04/2022 14:11
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:11
Outras decisões
-
30/03/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO MONTEIRO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIANNA MONTEIRO SOARES em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FELIPE SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:00
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
21/03/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:41
Outras decisões
-
07/03/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:50
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:50
Outras decisões
-
16/02/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO MONTEIRO em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de BRASPAC BRASILIA E CONSTRUTORA LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 17:50
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/01/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO MONTEIRO em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BRASPAC BRASILIA E CONSTRUTORA LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 11:14
Recebidos os autos
-
07/12/2021 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/12/2021 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/12/2021 17:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2020 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/09/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 10:06
Recebidos os autos
-
15/09/2020 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/09/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de MARIANNA MONTEIRO SOARES em 02/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FELIPE SILVA em 02/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO MONTEIRO em 02/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de BRASPAC BRASILIA E CONSTRUTORA LTDA em 02/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 12:47
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/07/2020 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 17:57
Expedição de Ofício.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
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22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 11:02
Audiência Instrução e Julgamento redesignada - 29/09/2020 14:30
-
10/06/2020 18:00
Recebidos os autos
-
10/06/2020 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 16:14
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2020 09:09
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 08:59
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 15:50
Expedição de Ofício.
-
25/03/2020 20:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 16:33
Audiência Instrução e Julgamento designada - 24/06/2020 14:30
-
10/03/2020 16:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 10/03/2020 14:00
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10/03/2020 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 09:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:35
Expedição de Ofício.
-
13/11/2019 16:35
Expedição de Ofício.
-
05/11/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:24
Audiência instrução e julgamento designada - 10/03/2020 14:00
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05/11/2019 16:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 05/11/2019 14:00
-
05/11/2019 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2019 04:38
Decorrido prazo de BRASPAC BRASILIA E CONSTRUTORA LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 18:20
Juntada de Certidão
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31/10/2019 16:44
Audiência instrução e julgamento designada - 05/11/2019 14:00
-
29/10/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 13:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2019 04:54
Publicado Intimação em 22/10/2019.
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21/10/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 10:44
Expedição de Ofício.
-
11/10/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 16:20
Juntada de Certidão
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03/10/2019 17:43
Expedição de Ofício.
-
02/10/2019 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/10/2019 13:45
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:56
Expedição de Ofício.
-
02/09/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 14:09
Juntada de Certidão
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20/08/2019 23:48
Decorrido prazo de 13ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF em 19/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 13:15
Expedição de Ofício.
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16/07/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:43
Juntada de Certidão
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16/07/2019 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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