TJDFT - 0724007-85.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 21:18
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/11/2024 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724007-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO ORLANDO NAVA CASTRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para que o autor traga aos autos os extratos integrais de sua conta bancária, relativa aos três últimos meses.
Traga, também, seus três últimos contracheques vinculados ao pagamento de salário pelo cargo exercido (remuneração do subsídio), e não apenas pela função comissionada.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
11/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2024 21:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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