TJDFT - 0728222-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:52
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:08
Deferido em parte o pedido de CONNECTX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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08/08/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:12
Juntada de Certidão
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13/06/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2025 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2025 00:36
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ATUA BR LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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03/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:40
Outras decisões
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02/04/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/03/2025 13:40
Processo Desarquivado
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20/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:20
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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06/11/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 09:45
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ATUA BR LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONNECTX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728222-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CONNECTX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME REQUERIDO: ATUA BR LOCACAO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória, movida por CONNECTX SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME em desfavor de ATUA BR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Em suma, relata a parte autora ser detentora de crédito, exigível da parte ré, no importe de R$ 337,92 (trezentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), amparado em contrato de prestação de serviços.
Diante do alegado inadimplemento, abrangendo parcela remanescente e multa imposta em razão da resilição contratual antecipada, requereu a sua citação para pagamento, sob pena de prosseguimento do feito em sede de execução coercitiva.
Instruiu a peça de ingresso com os documentos de ID 203557109 a ID 203557123.
Citada (ID 210322178), a requerida deixou transcorrer o prazo legal para apresentar resposta, conforme certificado em ID 212915518.
Os autos vieram conclusos.
Relatados, decido.
Verifico que o feito está devidamente instruído e maduro para julgamento, nos termos do art. 355, II, do CPC, ante os inafastáveis efeitos da revelia em que incorreu a parte ré e que ora se decreta.
Não há questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação ex officio, estando presentes os pressupostos e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação, razão pela qual avanço ao exame de mérito da pretensão deduzida.
Tratando a matéria de direito patrimonial, disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da pretensão.
Com efeito, resta demonstrado que se constituiu, em favor da autora, crédito originado do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (ID 2035571090 e ID 203557123), designado nos lançamentos elencados no documento de ID 203557112 a ID 203557114.
Tais documentos, desprovidos de força executiva, aparelharam o pleito deduzido em sede injuntiva, não tendo sido, ademais, questionados pela requerida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório e declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no importe de R$ 337,92 (trezentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), a ser monetariamente atualizado (IGPM) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos contratuais, desde 11/04/2024, dia imediatamente subsequente à atualização levada a efeito por ocasião do ajuizamento da ação (ID 203557108 – pág. 12).
Diante da sucumbência, arcará a parte devedora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §2º e 8º, do CPC.
Dou por extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/10/2024 11:38
Recebidos os autos
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02/10/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ATUA BR LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 01:34
Juntada de Certidão
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11/07/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:24
Outras decisões
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10/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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