TJDFT - 0712290-85.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 23:16
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DILLAN CASTELO BRANCO REIS em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:47
Recebidos os autos
-
06/01/2025 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
03/01/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/01/2025 16:23
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de COBRANÇA envolvendo as partes acima, qualificadas nos autos.
Da análise do processo, verifica-se que antes de emendar a inicial o autor compareceu aos autos, postulando a desistência do feito. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, a relação processual não se perfectibilizou, portanto, a anuência da parte ré exigida pelo art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de desistência do feito, é dispensada.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Sem honorários, ante a ausência de resposta.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
GAMA-DF, DF, 11 de dezembro de 2024 18:27:22.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/12/2024 12:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:37
Extinto o processo por desistência
-
10/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DILLAN CASTELO BRANCO REIS em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 10 de outubro de 2024 21:02:55.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741421-20.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Marcus Jose Rocha Barroso
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 12:02
Processo nº 0004743-41.2015.8.07.0007
Figueiredo Empreendimentos Imobiliarios ...
Cristina Akemi Shimoda Uechi
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2020 09:02
Processo nº 0004743-41.2015.8.07.0007
Figueiredo Empreendimentos Imobiliarios ...
Figueiredo Avila Engenharia LTDA
Advogado: Fernanda Pereira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2021 13:19
Processo nº 0706866-74.2024.8.07.0000
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Wesley de Oliveira Souza
Advogado: Rielson Gomes Silva Nunes SA
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:50
Processo nº 0703756-67.2024.8.07.0000
Joao Caetano de Avila Geraissate
Guilherme Henrique Braga de Oliveira
Advogado: Jose Pedro do Nascimento Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 17:43