TJDFT - 0706242-86.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:30
Publicado Edital em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:05
Expedição de Edital.
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27/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:25
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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25/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 15:29
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE MALHEIROS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NEILTON DOMINGOS DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 19:51
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:51
Homologada a Transação
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07/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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07/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0706242-86.2024.8.07.0012 EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: MARIA CLEONICE MALHEIROS, NEILTON DOMINGOS DA SILVA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência.
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 18:11
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:11
Outras decisões
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23/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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23/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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