TJDFT - 0712977-62.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 19:25
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/06/2025 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 20:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:39
Outras decisões
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30/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 23:12
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2025 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2025 16:06
Suscitado Conflito de Competência
-
28/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/01/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712977-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID217173357 da parte exequente.
Tendo em vista a interpendência desta ação com a ação renovatória de aluguel nº 0711759-67.2022.8.07.0004 que tramita na 1ª Vara Cível do Gama-DF, alegada pela exequente, DECLARO A IMCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa dos presentes autos àquela vara, mediante as baixas legais.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
13/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:54
Declarada incompetência
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12/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/11/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 21:18
Juntada de Petição de guia de internação definitiva
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712977-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial nos seguintes pontos: 1) Esclarecer a propositura da ação de execução, tendo em vista que toda a argumentação e valores são baseados em sentença da ação renovatória que tramitou na 1ª Vara Cível Local.
Se não seria correto entrar com o cumprimento de sentença naquele feito.
No mesmo sentido, a ação não deveria ser proposta por dependência da ação renovatória.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento da inicial. 2) Proceder ao recolhimento das custas inciais.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
11/10/2024 10:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/10/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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