TJDFT - 0737188-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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13/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/05/2025 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737188-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: PEDRO CONTE NETTO, MARLENE CONTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos autores para se manifestar sobre a contestação id 233080799.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025 09:19:01.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
22/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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17/04/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:58
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737188-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: PEDRO CONTE NETTO, MARLENE CONTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para os autores juntarem comprovante de residência atualizado, sob pena do indeferimento da inicial.
Não há necessidade dos 30 (trinta) dias requeridos.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:52:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 19:28
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/02/2025 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2024 23:53
Juntada de Certidão
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737188-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: PEDRO CONTE NETTO, MARLENE CONTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do efeito suspensivo concedido pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT ao ID. 212779942, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0740221-75.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:44:25.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
30/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/09/2024 11:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737188-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: PEDRO CONTE NETTO, MARLENE CONTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de n. 0740221-75.2024.8.07.0000 (ID 212109787).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto à parte que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 11:23:14.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
24/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:48
Outras decisões
-
24/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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24/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:18
Declarada incompetência
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02/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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02/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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