TJDFT - 0704399-95.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704399-95.2024.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
17/09/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 19:14
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
17/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
17/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:16
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES DOS SANTOS BARROS em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 18:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
COBRANÇA ABUSIVA.
ENCARGOS CONTRATUAIS.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1 Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso adesivo, mantendo a sentença que declarou a nulidade da cobrança do ICC/DF, por reconhecida abusividade e ilegalidade perante o Código de Defesa do Consumidor.
A parte embargante alegou vícios formais no acórdão, buscando rediscutir a tese jurídica da abusividade da cobrança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao declarar a cobrança do ICC/DF abusiva; (ii) estabelecer se há prequestionamento suficiente para interposição de recurso às instâncias superiores.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão impugnado enfrenta expressamente todas as teses jurídicas relevantes, não havendo vícios formais a serem sanados. 4 A cobrança do ICC/DF, sem anuência expressa do consumidor, é abusiva, ainda que prevista em aditivo contratual firmado anteriormente. 5 A ausência de manifestação expressa do consumidor inviabiliza a cobrança de encargos adicionais. 6 Não há necessidade de menção a todos os precedentes, bastando o enfrentamento da tese jurídica central. 7 O CPC adotou o prequestionamento ficto, sendo suficiente a interposição dos embargos para viabilizar recurso às instâncias superiores. 8 A parte busca rediscutir o mérito da decisão, o que é inviável pela via dos embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9 Recurso desprovido.
Tese de julgamento: “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III; 51, I, IV, XII; CPC, arts. 1.022, 1.023, 1.025, 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: n/a -
22/08/2025 15:39
Conhecido o recurso de MBR ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/08/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2025 21:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
18/07/2025 08:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
23/06/2025 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2025 02:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES DOS SANTOS BARROS em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0704399-95.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MBR ENGENHARIA LTDA APELANTE: CAMILA MARQUES DOS SANTOS BARROS APELADO: CAMILA MARQUES DOS SANTOS BARROS EMBARGADO: ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19), MBR ENGENHARIA LTDA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, tendo em vista ainda o conteúdo e objeto dos embargos de declaração opostos, intime-se o(a) ora embargado(a) para lhe possibilitar, caso queira, o oferecimento de resposta ao referido recurso, de acordo com o preconizado no art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos embargos declaratórios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 12 de maio de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
13/05/2025 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 19:25
Juntada de mandado
-
12/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
12/05/2025 14:37
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/05/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:56
Conhecido o recurso de CAMILA MARQUES DOS SANTOS BARROS - CPF: *16.***.*26-07 (APELANTE) e provido
-
23/04/2025 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2025 15:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/04/2025 02:18
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:18
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
28/03/2025 08:25
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
20/03/2025 11:06
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2025 11:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2025 08:40
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
06/03/2025 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2025 09:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/02/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729653-88.2024.8.07.0003
Halanis Beatriz Pereira dos Santos
Andrew Soares Neves
Advogado: Bruce Arruda Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 22:58
Processo nº 0722672-31.2024.8.07.0007
Maria Dalva do Nascimento
Nilza Silva
Advogado: Andrey Filipe Silva Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 13:50
Processo nº 0717219-22.2024.8.07.0018
Maria Rita Marques de Lima
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Joao Lucas Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 15:28
Processo nº 0741473-13.2024.8.07.0001
Jairo de Mattos Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Allan Rodrigo Araujo de Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 18:06
Processo nº 0704399-95.2024.8.07.0009
Mbr Engenharia LTDA
Camila Marques dos Santos Barros
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 14:25