TJDFT - 0709619-59.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO LIBERATOSCIOLI DE CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de ROBERTO LIBERATOSCIOLI DE CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:12
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 02:51
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0709619-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO LIBERATOSCIOLI DE CARVALHO REVEL: PEDRO HENRIQUE FRANCO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o Ofício Nº 3287/2025 - SEEC/SEFAZ/SUREC.
Nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente para manifestar-se sobre as informações prestadas, no prazo de 05 (cinco) dias, Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:04
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 12:04
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 20:33
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FRANCO FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 06:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
03/07/2025 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2025 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2025 02:21
Recebidos os autos
-
02/07/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2025 18:23
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
17/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
15/06/2025 15:23
Deferido o pedido de ROBERTO LIBERATOSCIOLI DE CARVALHO - CPF: *08.***.*36-50 (REQUERENTE).
-
10/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/06/2025 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2025 02:23
Recebidos os autos
-
08/06/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0709619-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO LIBERATOSCIOLI DE CARVALHO REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE FRANCO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 09/06/2025 13:00 SALA 10 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
28/04/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
23/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
09/04/2025 03:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 20:45
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
14/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:50
Deferido o pedido de ROBERTO LIBERATOSCIOLI DE CARVALHO - CPF: *08.***.*36-50 (REQUERENTE).
-
10/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
27/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:28
Declarada incompetência
-
22/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709619-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO LIBERATOSCIOLI DE CARVALHO REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE FRANCO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 220183494, enviado para o REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE FRANCO FERREIRA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 221398857.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
19/12/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
04/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:21
Outras decisões
-
19/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/11/2024 23:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 23:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
18/11/2024 23:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2024 02:30
Recebidos os autos
-
17/11/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 11:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709619-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO LIBERATOSCIOLI DE CARVALHO REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE FRANCO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a determinação para que o requerido promova a transferência do veículo, das multas, pontos e encargos de transferência do veículo para o seu nome (comprador).
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como não ser medida irreversível.
Com efeito, a liminar pretendida possui caráter satisfativo (transferência de multas, pontuação e demais encargos para o nome do adquirente), razão pela qual, inviável seu deferimento neste momento processual.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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