TJDFT - 0740622-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 13:51
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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26/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:06
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAMILA NEIVA RIBEIRO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAMILA NEIVA RIBEIRO em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740622-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAMILA NEIVA RIBEIRO, RENAN DE SOUSA ARAUJO, ANNE GABRIELLA CHALUB RIBEIRO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIO RIBEIRO DA SILVA FILHO DECISÃO Pela petição ID 2111293446, a inventariante solicita a suspensão dos processos informando que os únicos bens do espólio são decorrentes do formal de partilha advindo dos autos nº 0016537-82.2012.8.07.0001 que corre neste Juízo.
Desta forma, requer a suspensão do feito para que se aguarde a finalização da partilha decorrente dos autos acima destacados que são os únicos bens do espólio. É o relatório.
Entendo que não seja o caso de suspensão dos autos, por se tratar de finalização de partilha de bens advindo de outros autos.
Portanto, se torna inviável, aguardar a solução de outro feito para que este possa prosseguir, o que se delongaria ainda mais o inventário.
Entendo, assim, que o feito não pode ficar ad eternum esperando uma solução das diligências que são a cargo da inventariante.
Considerando todos esses fatores, entendo pelo arquivamento do feito, o que não impedirá futuramente o desarquivamento do feito pela inventariante quando houver solução comprovada do litígio, podendo ser feita por petição simples nos autos.
Ante o exposto, determino o arquivamento do feito.
I BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
01/10/2024 16:46
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:46
Outras decisões
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24/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
26/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:29
Outras decisões
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22/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de RENAN DE SOUSA ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 08:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:31
Outras decisões
-
18/06/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/01/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ANNE GABRIELLA CHALUB RIBEIRO DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:04
Expedição de Termo.
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09/10/2023 15:23
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:23
Outras decisões
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02/10/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/10/2023 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:33
Declarada incompetência
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29/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/09/2023 12:38
Recebidos os autos
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28/09/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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