TJDFT - 0713504-40.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
05/07/2025 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713504-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEDAMAR SOUSA RESENDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é: 04.***.***/0001-60 .
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal frente a esta decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 17:24:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:55
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
-
11/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:53
Outras decisões
-
28/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:49
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:21
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713504-40.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LEDAMAR SOUSA RESENDE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 11:51:27.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713504-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEDAMAR SOUSA RESENDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do julgamento do AGI que foi provido e rejeitou a impugnação do DF, remetam-se os autos ao Contador para que efetue o cálculo do valor remanescente do débito, conforme julgado de ID 202178589 - pág.6, considerando os cálculos de ID 158958119.
Com o retorno, dê-se vista às partes.
Sem impugnação, expeçam-se as RPVs complementares, e intime-se o DF a efetuar o pagamento, no prazo de 2 meses, sob pena de bloqueio, via SISBAJUD.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 16:08:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:21
Outras decisões
-
10/10/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2024 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LEDAMAR SOUSA RESENDE em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2023 19:23
Outras decisões
-
23/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/10/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:53
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LEDAMAR SOUSA RESENDE em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:57
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:00
Outras decisões
-
16/02/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2023 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de LEDAMAR SOUSA RESENDE em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:50
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
12/01/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2022 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2022 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2022 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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