TJDFT - 0708190-76.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0708190-76.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADSON SANTOS DA SILVA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: MADSON SANTOS DA SILVA em face de EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. 2.
A parte executada depositou em Juízo o valor correspondente ao débito pleiteado nos autos, conforme comprovantes de ID´s 242927883 e 248749415. 3.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID 248859306). 4.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação de pagar e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. 5.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor. 6.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora. 7.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708190-76.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADSON SANTOS DA SILVA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Certificou-se a existência de erro material quando da preparação do expediente eletrônico (ID 244671619). 2.
Ocorre que, em análise detida ao item 2 da decisão de ID 239288699, a parte executada foi instada para promover o "pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC)" (grifei). 3.
Nesse caso, intime-se a parte executada para que justifique o motivo pelo qual promoveu o pagamento após o prazo previsto em lei (art. 523, caput, CPC) e expressamente estabelecido na decisão proferida nos autos, ou promova o pagamento do saldo remanescente do débito, consoante petição de ID 243114500. 4.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Após, tornem-se os autos conclusos. 7.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:46
Outras decisões
-
31/07/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:53
Outras decisões
-
06/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MADSON SANTOS DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MADSON SANTOS DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/08/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:29
Outras decisões
-
11/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/04/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
03/04/2024 15:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MADSON SANTOS DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 16:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
15/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741222-95.2024.8.07.0000
Roberto Oliveira Garcia
Banco do Brasil S/A
Advogado: Keille Costa Ferreira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 17:43
Processo nº 0740618-34.2024.8.07.0001
Cdp Distribuicao de Bebidas e Produtos L...
Funn Promocao de Eventos LTDA
Advogado: Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 17:19
Processo nº 0738747-69.2024.8.07.0000
Marizete Gonzaga dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2024 18:36
Processo nº 0738747-69.2024.8.07.0000
Marizete Gonzaga dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 15:15
Processo nº 0708190-76.2023.8.07.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Madson Santos da Silva
Advogado: Mayara Santos da Silva Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 16:02