TJDFT - 0718320-94.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:37
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:11
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/02/2025 18:01
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/02/2025 22:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:48
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:48
Declarada incompetência
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11/02/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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23/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718320-94.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) Requerente: SIMONE PEREIRA ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Admito a emenda de ID 216489698.
Citem-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/11/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:08
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:08
Deferido o pedido de SIMONE PEREIRA ALVES - CPF: *76.***.*82-34 (REQUERENTE).
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05/11/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/11/2024 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 13:37
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:37
Deferido o pedido de SIMONE PEREIRA ALVES - CPF: *76.***.*82-34 (REQUERENTE).
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22/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718320-94.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) Requerente: SIMONE PEREIRA ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora pleiteia a condenação do réu a indenizar o dano material, a reparar o dano moral e estético.
Releva notar que o dano patrimonial consiste na lesão ao patrimônio da vítima, sendo este o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, apreciáveis economicamente.
Todavia, não consta causa de pedir referente ao pedido de pagamento de um salário mínimo por 48 (quarenta e oito) meses, nem tão pouco houve a juntada de qualquer documento que comprove que a autora exercia atividade laboral ou o valor percebido, o que impede sua analise.
Assim, emende-se a petição inicial quanto à causa de pedir, devendo anexar os documentos comprobatórios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser apresentada nova peça processual com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
Há pedido de gratuidade de justiça sem a devida comprovação de rendimentos, o que impede o exame do pedido.
Assim, considerando o disposto no § 2° do artigo 99 do Código de Processo Civil, concedo à autora o prazo de cinco dias para que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 13:42:41.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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