TJDFT - 0706873-45.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:29
Baixa Definitiva
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06/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:28
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ERALDO JOSE ALVES DE LIMA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ERALDO JOSE ALVES DE LIMA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
DECRETO-LEI N. 911/69.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO.
DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INTERMEDIÁRIAS.
INÉRCIA DO CREDOR.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.Devidamente intimado a promover o recolhimento das custas, a fim de possibilitar a expedição do mandado de busca e apreensão e citação, e, consequentemente, o aperfeiçoamento da relação processual, o credor deixou de atender o comando judicial ensejando a extinção do processo, com fulcro no art. 485, IV, do CPC 2.
No processo judicial eletrônico, sendo a parte devidamente credenciada, é suficiente para considerá-la intimada dos atos processuais a publicação no ambiente eletrônico, dispensada a intimação do advogado pelo DJe (Lei 11.419/2006, art. 5º, caput). 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:08
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 18:02
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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31/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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29/07/2024 22:29
Recebidos os autos
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29/07/2024 22:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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